O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional. Da Agência Brasil.
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