Monopólio da União estava previsto em decreto-lei em vigor há mais de 50 anos.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a União não tem monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal.

O monopólio da União sobre as loterias estava previsto no Decreto-Lei 204/1967 e foi questionado no Supremo, em 2017, pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Outros estados também ingressaram como interessados na ação. A norma foi questionada ainda pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE).
Pelo entendimento do relator, a União possui exclusividade somente para regular os serviços lotéricos, quer dizer, sobre o aspecto formal da atividade, conforme jurisprudência da própria Corte. Ela não possui monopólio algum, porém, sobre a exploração efetiva das loterias, ou seja, sobre seu aspecto material, entenderam os ministros. Da Agência Brasil.
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