STF autoriza ensino religioso nas escolas públicas

Natureza será confessional: as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.

O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Votaram pelo ensino não confessional nas escolas públicas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição. Da Agência Brasil.

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