O feriado de Carnaval foi marcado por objetos que não são comuns no céu em Marília: enormes balões (estruturas de papel que, com o calor do fogo, sobem até sumirem no horizonte). O problema é que como tudo que sobe também desce e há o risco de atingirem casas, indústrias e matas, provocando catástrofes e destruindo a natureza.
Pelo menos dois balões cruzaram o céu em Marília.
O setor de relações públicas do Corpo de Bombeiros em Marília informou no começo desta tarde (01) que nenhuma ocorrência foi registrada de incêndio provocados por esses balões. Mas, a preocupação aumenta já que a cidade possui áreas de risco, como aeroportos, indústrias e outras empresas que trabalham com material inflamável.
Pode até ser bonito, mas o perigo não compensa. Os riscos letais e os prejuízos que um balão pode causar já tornaram crime o ato de fabricar, vender e soltar balões. A penalidade está enquadrada como crime ambiental, segundo o artigo 42 da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, com pena de até três anos de detenção e o pagamento de multa.
A prática baloeira também é crime previsto no Código Brasileiro Aeronáutico, por oferecer risco para a segurança do espaço aéreo. O perigo se dá em razão das suas dimensões, estrutura (armação, cangalha e adereços) e peso. Está enquadrado no Código Penal (art. 261, que dispõe sobre risco contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, com penas de seis meses a até 12 anos, dependendo da culpa e gravidade).
Por isso, o oficial ressalta que qualquer ação suspeita relacionada à confecção e soltura de balões deve ser reportada para a polícia pelo 190.
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