Sócio da Boate Kiss e músicos irão a júri popular

Incêndio na boate, em 27 de janeiro de 2013, resultou em 242 mortes.
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Quatro réus do processo criminal da boate Kiss serão julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão do juiz Ulysses Fonseca Louzada foi anunciada nesta quarta-feira (27) pela Justiça do Rio Grande do Sul. O incêndio na casa noturna de Santa Maria, na Região Central do estado, em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos.

O juiz, que trabalha exclusivamente na análise do caso,pronunciou os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.

Com o pronunciamento, os réus deverão ser julgados por sete pessoas da comunidade de Santa Maria, que serão escolhidas para formar o Tribunal do Júri. Não há data para o julgamento. Cabe recurso.

A decisão tem 195 páginas. Nela, o juiz entende que há presença de materialidade e indícios suficientes de que os acusados praticaram o fato nos termos da denúncia do Ministério Público.

Os membros do MP argumentaram que Elissandro e Mauro são responsáveis por implantar em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso; contratar um show que sabiam incluir exibições com fogos de artifício; e manter a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza.

RELEMBRE O CASO: O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna.

O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento.

Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.

Fonte: G1





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