Condomínios residenciais ou comerciais devem aplicar a nova determinação em até 24 horas após o crime.
A lei que obriga os síndicos a denunciarem a violência doméstica em condomínios, sejam residenciais ou comerciais, entrou em vigor nesta semana em todo o estado de São Paulo.
Segundo o texto, aprovado pela Assembleia Legislativa, não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas.
Pela lei, no prazo de 24 horas o síndico tem que informar às autoridades episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
A parte sobre punição, em caso de descumprimento, foi vetada pelo governador, João Doria. Ele alegou que cabe à União legislar sobre o assunto.
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