O Sincomércio Marília (Sindicato do Comércio Varejista de Marília) e o Sindicato dos Empregados no Comércio assinaram na manhã desta segunda-feira convenção coletiva de trabalho para 2025-2026 e definiram reajuste de salários e outros benefícios, com 6% de correção nos valores.
A convenção vale até 31 de agosto de 2026 e mantém cláusulas e benefícios do ano anterior, com ajustes salariais. Mantém conquistas da atividade, como o Repis, a jornada diferenciada e as autorizações de trabalho aos feriados.
Para o presidente do Sincomércio Marília, Pedro Pavão, a convenção atende diferentes necessidades do setor. Além de Marília, o Sindicato assinou a convenção coletiva de Garça, com mesmo índice, bem como manutenção de cláusulas.
“Foi um acordo rápido, com um bom índice para empresas e colaboradores, com manutenção de cláusulas importantes. É uma convenção que reflete esforço do setor contra desafios da economia no país”, afirmou.
O reajuste de 6% atinge salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, retroativo a 1º de setembro de 2025. O índice é, inclusive, proporcional à data de início do contrato de trabalho.
Veja como será aplicação em Marília.
Eventuais diferenças salariais relativas ao mês de setembro deverão entrar na folha de pagamento do mês de outubro/2025. Contudo, empregadores podem creditar em forma de abono indenizatório.
O reajuste define ainda os valores de pisos salariais. Porém, há faixas diferentes para empresas que não aderem ao Repis (Regime Especial de Pisos Simplificados). Além de melhores índices, o Repis dá acesso a outros benefícios, como banco de horas.
A convenção regulamenta ainda trabalho em feriados, mas as empresas devem formalizar adesão pelo site www.repismarilia.com.br.
Contudo, não podem funcionar em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro, A convenção mantém requisitos, bem como valores especiais de indenização, veja abaixo:
- Microempresas (ME): Pagamento de indenização, no valor de R$ 90,00 (noventa reais);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): Pagamento de indenização, no valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais);
Grandes Empresas (LTDA, S/A) - Pagamento de indenização, no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
Além disso, pagamento do vale transporte descanso compensatório em até 90 dias e vedação ao trabalho de menores e gestantes.
Há condições especiais para supermercados, inclusive de valores. Porém estas empresas não podem funcionar em 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Procure a secretaria do Sindicato na rua Carlos Gomes, 427, ou telefone para (14) 3402-4444 para mais detalhes e a íntegra da convenção.
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