Servidores decidem manter greve. Entrega de uniformes acaba em incidente

Greve completa 29 dias e categoria leva movimento à justiça.
Compartilhe:




Preste a completar o primeiro mês de paralisação, a greve dos servidores públicos municipais teve momentos de tensão nesta tarde. Funcionários em greve fizeram uma manifestação em frente a Emei Sementinha, na zona Sul, onde haveria a entrega dos uniformes de inverno. A Polícia Militar chegou a ser acionada. A solenidade foi adiada.

Pela manhã, a categoria decidiu pela manutenção da greve e encaminhar documento à Prefeitura no sentido de reconsiderar o desconto dos dias parados. Ao mesmo tempo o Sindicato foi autorizado pelos servidores a entrar na justiça com a Ação de Dissidio de Greve que será protocolado diretamente no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) onde o Tribunal chamará as partes para acordo e não havendo o acordo caberá ao Tribunal o julgamento.

INCIDENTE

Em nota, a assessoria de imprensa informou que a solenidade de entrega dos uniformes "foi prejudicada e precisou ser cancelada pela direção da escola, por causa das manifestações de servidores públicos que permanecem em greve". Ainda de acordo com a nota, os manifestantes estavam com cartazes e gritos, "o que deixou nossos alunos assustados".

O prefeito Vinicius Camarinha não tinha previsão de comparecer ao evento.  A direção da Emei resolveu lavrar um boletim de ocorrência para garantir a segurança da comunidade.

Em outra nota, a assessoria informou também que no documento protocolado pelo Sindicato (reavaliação da possibilidade de compensação dos dias de greve), a entidade estaria "confundir os servidores em greve alegando que caso a administração municipal mantenha o desconto dos dias parados, o mesmo não pode ultrapassar da décima parte da remuneração do funcionário público".

O presidente do Sindicato, Mauro Cirino, disse que a manifestação ocorreu porque os servidores pretendiam conversar com o chefe do Executivo.

PARECER

Segundo parecer da Assessoria Jurídica do Município, é uma tentativa equivocada do Sindicato para amenizar o problema. Estes fatos são improcedentes e não estão amparados com a correta interpretação da lei, isto porquê o desconto dos dias parados não se confunde com reposições e indenizações de que trata o art. 106 da Lei Complementar Municipal nº 11/91.

Para finalizar o parecer, a Assessoria Jurídica comunica ainda que esta decisão “nem poderia ser diferente, pois remunerar quem não exerceu trabalho em favor da municipalidade estaria a afrontar o interesse público e o princípio da legalidade que pauta a atuação da Administração Municipal”.





Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288


Desenvolvido por StrikeOn.