Uma servidora pública municipal aposentada em Marília sofreu um prejuízo de 284 mil reais ao ser enganada por golpista que se passou por gerente do Banco do Brasil. Abaixo, veja a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre situações como esta.
A vítima, de 63 anos, contou à polícia que a partir do dia 07 de janeiro passou a receber ligações telefônicas de um número, seguidas de mensagens via aplicativo WhatsApp, de uma pessoa que se identificou como “Roberta”, suposta gerente do Banco do Brasil.
Ela informava de um suposto "vazamento de dados bancários" envolvendo sua conta, afirmando inclusive que funcionários da própria instituição financeira estariam envolvidos.
Vítima seguiu todas as "orientações"...
Diante disso, deveria comparecer pessoalmente à sua agência do Banco do Brasil, na Avenida Rio Branco, para aumentar o limite diário de transferências via PIX.
Para não levantar suspeita, o criminoso deixou bem claro que não deveria comentar o motivo desse pedido e alegar que pretendia comprar uma casa e, por isso, precisaria fazer uma maior movimentação financeira.
A servidora aposentada seguiu todas as orientações e, como as mensagens cessaram, ela acreditava que o "vazamento de dados" havia sido resolvido.
O problema mesmo tinha sido na sua conta bancária: no dia 12 a verdadeira gerente do Banco manteve contato, questionando sobre diversas transações financeiras de alto valor realizadas em sua conta bancária, inclusive dois Pix de R$ 109 mil e R$ 109.500,00.
As transferências totalizaram R$ 284 mil. O caso será investigado pela Polícia Civil a partir dos comprovantes de transferências bancárias.
O banco será responsabilizado?
Mas, as chances da servidora aposentada mariliense de reaver o prejuízo financeiro poderão ser mínimas.
É que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, em novembro de 2025, que não é possível considerar culpa concorrente, para fins de distribuição proporcional dos prejuízos, quando o consumidor é vítima de golpe devido a falha no sistema de segurança bancária.
O colegiado entendeu que a possibilidade de redução do valor da indenização, em razão do grau de culpa do agente, deve ser interpretada restritivamente, conforme estabelecido em enunciado aprovado pela I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Clique AQUI e acesse a decisão do STJ.
Dicas de segurança:
- Bancos nunca ligam para resolver problemas urgentes: os bancos podem ligar para confirmar transações suspeitas, mas nunca pedirão seus dados pessoais ou financeiros completos durante a chamada. Em caso de dúvida, o cliente deve procurar o banco através dos canais oficiais se houver um problema.
- Não forneça informações sensíveis: senha, código de segurança (Token/iToken), ou número completo do cartão por telefone, e-mail, SMS, WhatsApp ou redes sociais.
- Não clique em links ou instale aplicativos: o banco não envia links por SMS, e-mail ou mensagens para atualização de sistema, recadastramento ou solução de problemas. Clicar nesses links pode instalar softwares maliciosos que roubam seus dados.
- Verifique os canais oficiais: se receber uma ligação suspeita, desligue e entre em contato com o seu banco pelos canais oficiais (o número de telefone que está no verso do seu cartão ou no site oficial do banco).
- Desconfie de ofertas muito atrativas: ofertas de empréstimos com condições muito facilitadas ou que exigem um "depósito antecipado" para liberação de crédito são golpes comuns.
- Crie senhas fortes e únicas: use senhas complexas e diferentes para cada conta, evitando dados óbvios como datas de nascimento.
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