Senado deve decidir no dia 12 de maio se afasta Dilma

Definidos os senadores que compõem a Comissão do Impeachment
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O plenário do Senado deve votar no dia 12 de maio a admissibilidade do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, calcula o futuro presidente da comissão especial que analisará o tema na Casa, em votação que resultará no afastamento imediato da presidente por até 180 dias, caso seja aceita a denúncia.

“Votado o relatório no dia 9 (de maio, última dia de funcionamento da comissão) na comissão, esse relatório será encaminhado para o plenário para ser votado no dia 12”, explicou o senador e presidência da comissão, Raimundo Lira (PMDB-PB), que calcula o prazo de funcionamento da comissão em 10 dias úteis a partir da sua criação nesta segunda-feira.

O senador disse ainda ter a expectativa de ouvir tanto a acusação como a defesa da presidente ainda nesta semana. O cronograma, no entanto, precisa ser submetido a voto e aprovado pelos integrantes da comissão.

O plenário do Senado elegeu na tarde desta segunda-feira (25), em votação simbólica (sem contagem nominal dos votos) os 21 membros titulares e 20 suplentes da comissão especial que analisará as acusações contra a presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment.

Nos últimos dias, os partidos indicaram nomes para compor a comissão, de acordo com o tamanho das bancadas. O PMDB, por ter mais senadores, terá 5 integrantes. Os blocos do PSDB e do PT terão 4 cada um.

CASSAÇÃO - Para que Dilma seja afastada por até 180 dias, basta o voto da maioria – 41 dos 81 senadores. Se isso ocorrer, inicia-se a fase de coleta de provas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, assumirá a condução do processo e Dilma terá direito de apresentar defesa. Para cassar o mandato da presidente, o quórum exigido no plenário é maior – dois terços, ou 54 dos 81 senadores.

A presidente Dilma é acusada de ter cometido crime de responsabilidade com base em atrasos nos repasses de pagamentos a bancos públicos, manobras chamadas de “pedaladas fiscais”, e também em decretos de suplementação de crédito sem autorização do Congresso.

 

 

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