A nomeação de secretário municipal para substituir o prefeito durante sua ausência não fere a Lei de Improbidade Administrativa, informou o site ConJur. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao absolver o prefeito de Diadema Lauro Michels Sobrinho (PV), que editou uma portaria indicando seu secretário de negócios jurídicos para responder pelo expediente da prefeitura durante uma viagem. Em primeira instância, a Ação Civil Pública do Ministério Público foi julgada
improcedente.
“Ainda que possa ser objeto de críticas a nomeação do Secretário de Negócios Jurídicos para assumir o cargo de Prefeito, ou ainda que se possa apontar alguma ilegalidade na portaria exarada pelo apelado Lauro Michels Sobrinho, então prefeito de Diadema, não há demonstração efetiva de que a referida portaria tenha sido editada com finalidade espúria e voltada a ofender os princípios que regem a Administração Pública”, registrou em seu voto o desembargador Antonio Celso Faria, relator
Os desembargadores Cristina Cotrofe, Bandeira Lins e Ponte Neto seguiram o voto do relator e negaram o recurso do Ministério Público. Para o colegiado, a situação não se confunde com o impedimento do chefe do executivo, em que a linha sucessória é formada pelo vice e o presidente da Câmara. Além disso, conforme a maioria, a Lei Orgânica do Município deixa brecha para a interpretação de seu artigo 77.
O dispositivo diz: “O prefeito e o vice-prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo”. E o prefeito saiu por um tempo menor do que 15 dias.
O relator ainda apontou que “com as novas tecnologias, os afastamentos temporários, principalmente viagens a outros estados ou países, não impedem o chefe do Poder Executivo de continuar a exercer suas funções em condições adequadas”, completou Faria. Ficou vencido o juiz convocado Leonel Costa para quem houve violação aos princípios da legalidade e da impessoalidade.
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