Entre as alterações estão novos limites de faturamento e inclusão no sistema de diversas ocupações como MEI e retiradas de outras
O Simples Nacional, regime que reduz a carga tributária e unifica e simplifica o recolhimento de impostos de empresas, terá novas regras a partir de 1º de janeiro.
As mudanças afetam o Microempreendedor Individual (MEI) e os micro e pequenos negócios. Entre as principais alterações estão novos limites de faturamento e inclusão e retirada de ocupações no regime.
Para tirar qualquer dúvida e evitar problemas com o Fisco, o empreendedor pode procurar o Sebrae-SP para ficar por dentro de todos os detalhes.
A partir de 2018, haverá novo limite de faturamento anual para enquadramento. O MEI poderá faturar até R$ 81 mil – o teto atual é R$ 60 mil. Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenas empresas sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
NOVIDADES - Os MEIs devem estar atentos para as novidades no Simples Nacional. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, haverá uma regra excepcional de transição em 2017. Caso ele fature até R$ 72 mil este ano, permanecerá enquadrado no regime automaticamente em 2018.
A partir de 2018, se o faturamento ficar até 20% acima de R$ 81 mil, isto é, até R$ 97,2 mil, o MEI será desenquadrado do regime em janeiro de 2019 e deverá recolher o imposto na modalidade do Simples Nacional para microempresa ou empresa de pequeno porte (4% comércio, 4,5% indústria e 6% serviços) apenas sobre o excesso até 20%.
EM MARILIA - Para mair informações sobre essas alterações, procure o Sebrae em Marília. Está localizado na Av. Brasil, 412, próximo ao Terminal Urbano. Telefone: 0800 570 0800.
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