Mulher que proferiu insultos deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. Ela ficou revoltada depois que administrador não quis "bancar" uma viagem de turismo de idosos durante campanha eleitoral.
Uma mulher foi condenada a pagar ao prefeito de Frei Inocêncio (cidade mineira com menos de 10 mil habitantes, José Geraldo de Mattos Bicalho, R$ 5 mil por danos morais, pelo fato de ter proferido ofensas ao político por meio de áudio enviado a um grupo de WhatsApp.
A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares.
O prefeito narrou nos autos que à época em que foi vítima das ofensas pessoais ele era candidato à reeleição.
No áudio, ele foi chamado de ?mentiroso?, ?trapaceiro? e ?cretino?, o que foi amplamente divulgado na cidade, localizada na região mineira Rio Doce.
De acordo com o político, o argumento da mulher, ao proferir as injúrias, foi o de estar revoltada com o político, pelo fato de ele ter negado o financiamento de uma viagem de idosos para uma instância turística, em pleno período eleitoral.
Na Justiça, o prefeito afirmou que as palavras proferidas pela mulher extrapolavam o direito de crítica e caracterizavam abuso de direito, por serem ofensivas a sua honra e imagem e afetarem seus direitos de personalidade, motivo pelo qual deveria ser indenizado por dano moral.
A mulher, por sua vez, confessou as condutas narradas pelo prefeito, afirmando que as palavras dela foram provocadas pela negativa dele em financiar uma viagem de lazer a idosos do município, com recursos do Piso Básico Variável II do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares julgou o pedido improcedente, e o prefeito recorreu, reiterando suas alegações. A mulher, por sua vez, defendeu-se afirmando que o áudio enviado por ela teria sido apenas um desabafo.
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