O presidente Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A medida entra em vigor daqui a 45 dias.
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".
Segundo a Polícia Rodoviária Federal neste intervalo de 45 dias até vigorar a medida, a corporação vai orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas. A partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
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