O Tribunal de Justiça acolheu ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra leis municipais que autorizam tratamento cruel contra animais em rodeios. Os acórdãos publicados no dia 21 de maio e envolvem as cidades de Marília e Pederneiras
De acordo com notícia do Ministério Público Estadual, uma das ações foi ajuizada contra o prefeito e o presidente da Câmara de Marília, pois a Lei nº 8.104, de 26 de junho de 2017, autorizou a adoção de práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles intenso sofrimento físico.
O texto questionado pela PGJ traz a expressão "Team Roping” (em referência à prática conhecida no Brasil como "Laço em dupla") e “o manejo e condução dos animais somente serão permitidos com a utilização do condutor elétrico pelo médico veterinário ou tratador por ele supervisionado".
Para a Procuradoria-Geral de Justiça, "a Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e daqueles da Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade".
Com a decisão do TJSP, as expressões constantes da lei municipal foram declaradas inconstitucionais.
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