A assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Marília confirmou hoje (12) que o Legislativo já foi notificado e pretende recorrer contra a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que autorizou a realização de rodeios na cidade. A ação foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado.
"Fomos notificados dia 5/09 e iremos recorrer ainda esta semana", informou a assessoria do Legislativo. Já a Prefeitura voltou a informar que ainda não houve nenhuma intimação por parte do TJ-SP. "A Prefeitura de Marília, por meio da Procuradoria Geral do Município, só vai se manifestar assim que receber a notificação da liminar", diz a nota divulgada pela assessoria.
De acordo com a decisão do relator do Tribunal de Justiça, desembargador Beretta da Silveira, alguns pontos da lei aprovada pela Câmara seriam inconstitucionais, principalmente no que se refere a "utilização de condutor elétrico pelo médico veterinário ou tratador por ele supervisionado".
Na liminar, o desembargador enfatiza que visa "resguardar a fauna, bem como do periculum in mora, consistente na arriscada liberação dos rodeios que se movam baseados na legislação em cortejo, pondo em evidente perigo a inteireja dos animais ali presentes".
IMPASSE - Caso a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça não seja derrubada, a realização de rodeios em Marília corre o risco de continuar proibida, já que a regulamentação feita pela Prefeitura foi com base no projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal. Tanto que o Procurador Geral de Justiça do Estado acionou juridicamente tanto o Legislativo como o Executivo.
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