O atendimento psicológico online é uma realidade, há alguns anos, no Brasil e no mundo. Atento a esse cenário, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) elaborou uma nova resolução com o objetivo de garantir que o serviço seja passível de fiscalização e prestado dentro de padrões éticos. As mudanças passaram a valer a partir desta semana.
Com a nova resolução, cada profissional precisará se cadastrar no site do CFP, preenchendo um formulário que pede dados pessoais e profissionais, detalhes do serviço que será prestado, indicação das plataformas que serão utilizadas, entre outras informações. Os cuidados que serão tomados em relação ao sigilo do paciente também precisam ser descritos.
O atendimento online é vedado em algumas situações, como quando o paciente estiver em situação de violência ou de violação de direitos. Também não pode ser prestado a vítimas de desastres.
Diante da vulnerabilidade desses pacientes, o apoio psicológico deve ser presencial. Além disso, crianças e adolescentes só podem ser atendidos por plataformas online se houver concordância dos pais.
Há outras situações em que o serviço é permitido apenas de forma complementar, sendo obrigatório o contato presencial.
Aprovada em 11 de maio, a Resolução 11/2018 entrou em vigor nesta semana após a conclusão do prazo estipulado de 180 dias. Segundo a conselheira do CFP, Rosane Lorena Granzotto, a iniciativa surgiu tanto a partir da demanda de parte da categoria, como também da necessidade de se adequar à realidade. Da Agência Brasil.
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