Representante dos comerciários é notificado

A Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília permanece prorrogada, legalmente, em todos os sentidos e sem nenhuma alteração
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Tendo em vista o que vem sendo divulgado de maneira equivocada pelo representante dos comerciários na mídia regional nos últimos dias, o departamento jurídico do Sincomercio Marília emitiu no dia 11 uma notificação cartorária ao Sincomerciarios onde é solicitado que, após o recebimento da mesma, sejam cessadas as informações inverídicas ante os inenarráveis prejuízos que estão sendo deflagrados, sob pena de serem tomadas as providências judiciais cabíveis.

No que toca à vigência da Convenção Coletiva do Trabalho 2014/2015, celebrada entre as categorias patronal e dos empregados e devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, existe uma cláusula expressa (nº 45, parágrafo único) dispondo que ‘Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho’.

Além disso, está em vigência a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho que proclama a ultratividade das normas; ou seja, em caso de ausência de nova convenção/negociação coletiva (como no caso), o acordo anterior terá sua eficácia estendida até sua substituição por outra.

Dessa forma, a Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília, permanece prorrogada, legalmente, em todos os sentidos e sem nenhuma alteração até o dia 31 de agosto de 2016 ou até que seja firmada nova norma coletiva. Suas cláusulas permanecem inalteradas no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis.

Esse é o momento de unirmos forças para tentar minimizar os impactos financeiros negativos oriundos da crise econômica no país e não de usar a mídia para fornecer informações que apenas confundem a população. Infelizmente tivemos que tomar essa atitude para cessar com as inverdades que estão sendo divulgadas” ressalta Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília.

Com base na realidade econômica do país e procurando uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados, Pavão oferece proposta que contemple ambas as partes nas negociações salariais para a Convenção Coletiva do Trabalho 2015/2016 com data-base em 1º de Setembro.

A proposta abrange duas possibilidades de acordo para que essa situação seja resolvida, chegando a um denominador que seja interessante para todos. A primeira oferece o aumento de 9,88% a partir de novembro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem o pagamento da retroatividade do período aos empregados.

Já a segunda abrange o pagamento retroativo a 1º de setembro, a mudança fica por conta da forma como esse reajuste salarial será aplicado, sendo 60% a partir da assinatura e 40% em março de 2016. A proposta, que já foi enviada ao representante dos empregados, tem até o dia 30 de novembro para ser aceita.

Não havendo possibilidade de acordo a partir dessa tentativa de negociação, a Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada definitivamente em todos os sentidos e sem nenhuma alteração até o dia 31 de agosto de 2016.

 

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