Um dos benefícios oferecidos aos contribuintes pelo Sincomercio Marília é o REPIS (Regime Especial de Piso Simplificado), um tratamento diferenciado que favorece às Microempresas (ME); Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), pertencentes à categoria do Comércio Varejista.
Na prática, as empresas que aderem ao programa podem utilizar pisos salariais diferenciados pagos aos seus funcionários, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas.
Previsto na Convenção Coletiva do Trabalho, celebrada entre o Sincomercio e Sincomerciarios, as empresas que queiram aderir ou renovar o REPIS, devem realizar seu cadastro pelo sistema digital, no endereço eletrônico: www.repismarilia.com.br.
Vale lembrar que somente poderão aderir ao REPIS as empresas que estejam cumprindo integralmente a Convenção Coletiva. As empresas poderão praticar os valores diferenciados já a partir da data do protocolo do requerimento ou formulário de solicitação, ficando sujeitas, entretanto, ao deferimento do pedido.
Como saber se a empresa é MEI, ME ou EPP?
Para se caracterizar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, basta possuir faturamento anual dentro dos limites determinados legalmente, conforme indicação abaixo:
MEI – Faturamento anual de até R$ 60.000,00
ME – Faturamento anual de até R$ 360.000,00
EPP – Faturamento anual de até R$ 3.600.000,00
MEI, ME ou EPP se enquadram no REPIS, independente da sua adesão ao Simples Nacional. O REPIS é uma das conquistas da entidade federada e sindicatos patronais. Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília, através do telefone: 3402-4444.

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