Regulamentação dos direitos das domésticas é publicada

Adicional noturno e seguro-desemprego não eram regulamentados.
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O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no nesta terça-feira, 2. Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o texto entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição.

A lei traz sete novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013. A regulamentação teve dois vetos, um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.

O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos.

A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

 

Veja o que foi sancionado e publicado no "Diário Oficial da União":

1) Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. 

2) FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. 

3) Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. 

4) Seguro-desemprego
O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.

5) Salário-família
O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. 

6) Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. 

7) Seguro contra acidentes de trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. 

Mudança no pagamento de INSS
Além desses sete novos benefícios, foi mantido o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. 

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