O prazo de opção pelo Sistema Simplificado de Tributos vai até a próxima terça-feira (31 de janeiro). Até lá as empresas podem optar por um novo Regime Tributário para o novo ano-calendário.
Ainda impactadas pelas turbulências econômicas, as empresas brasileiras iniciam o ano com uma importante decisão a ser tomada: qual regime tributário escolher para
o próximo período fiscal. Neste cenário, a realização de um bom planejamento tributário antes da opção definitiva torna-se ainda mais vital, tendo em vista que é um instrumento valioso para redução de impostos.
A opção pelo Simples Nacional é a primeira a ser feita: até 31 de janeiro para as empresas já em atividade. Para grande parte das micros e pequenas empresas, o regime é a melhor opção, entretanto, cabe aqui um alerta.
“Antes da decisão, é preciso analisar tudo o que envolve o sistema simplificado e também os demais regimes: o Lucro Real e o Lucro Presumido”, orienta o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto. “Esta escolha pode significar aumento de carga tributária para algumas organizações”, explica.
PRÓS E CONTRAS - O líder setorial destaca a importância de o empresário verificar os impeditivos, as vantagens e desvantagens de cada regime, estabelecer a expectativa de faturamento do período, realizar uma previsão de despesas, entre diversos outros pontos. O Simples Nacional, por exemplo, não pode ser escolhido por todas as empresas, mas apenas por aquelas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
A novidade deste ano é a transição estabelecida na nova legislação do regime, tendo em vista que o limite muda para R$ 4,8 milhões em 2018. Portanto, a organização que ultrapassar o limite até este valor em 2017 não será excluída do regime.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser feita no portal www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e, em caso de deferimento, retroage a 1º de janeiro. Até o fim do prazo, o contribuinte pode regularizar eventuais pendências para o ingresso.
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