Reforma trabalhista muda de novo com queda de MP

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Trabalhadores e empregadores saem perdendo com a sinalização do governo e do Congresso de que a medida provisória (MP) que complementaria a reforma trabalhista não deverá ser aprovada.

Sem essa regulamentação, pontos importantes da reforma ficarão sem definição, resultando em maior incerteza para as duas partes dos contratos de trabalho. Sai pior quem foi contratado depois de novembro, durante a vigência da MP. Ao que tudo indica, a MP vai “caducar”, isto é, perder validade por não ter sido aprovada pelo Congresso dentro do prazo, que termina no próximo dia 23.

Até mesmo a extensão da validade da reforma trabalhista poderá ser questionada. Sem o esclarecimento proposto pela MP, podem ficar valendo regras da antiga Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pré-reforma, em temas como regime de jornada de trabalho (no caso de categorias que trabalham 12 horas e folgam 36), ou como deve ser o trabalho intermitente e regras para o funcionário autônomo. 

Sem a MP prometida pelo governo, que pacificava o entendimento de ao menos oito pontos polêmicos, os trabalhadores que podem ser mais prejudicados são aqueles que iniciaram um novo contrato de trabalho após 14 de novembro do ano passado e portanto sob vigência de dispositivos que ficarão inválidos. 

Representantes do Palácio do Planalto no Congresso alegam que o prazo acabou porque a oposição não aceitou acordo sobre quem seria o relator da medida, já que queriam um “sindicalista”, segundo deputado da base de Temer.











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