Redução do prazo de afastamento por Covid-19 deixa comerciantes de Marília aliviados

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Os comerciantes de Marília receberam com alívio a decisão dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência de reduzir de 14 dias para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores com diagnóstico confirmado de Covid-19, entre os que estejam sob suspeita e aqueles que tiveram contato com pacientes infectados pelo vírus.

É importante que o empresariado tenha este tipo de conhecimento, o mesmo acontecendo com os comerciários, também”, afirmou o vice-presidente da diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (ACIM), Carlos Francisco Bitencourt Jorge (foto).

O que vale a partir de agora

De acordo com a publicação fica estabelecido ainda que as organizações podem reduzir o afastamento de trabalhadores com a doença ou suspeitos para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

No caso das pessoas que tiveram contado com pacientes infectados, a empresa também poderá diminuir o afastamento para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

De acordo com a ACIM, as empresas devem orientar os empregados afastados do trabalho por causa da covid a permanecer nas residências, permanecendo a remuneração durante o afastamento.

 

 

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