Com objetivo de efetivar medidas que visam o fortalecimento das empresas filiadas, o Sincomercio Marília, presidida por Pedro Pavão, propôs diversas ações judiciais para redução da carga tributária das empresas.
Uma dessas ações consiste no pedido de afastamento do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. O objeto da discussão jurídoca se deu pelo fato de que as leis que instituíram as contribuições sociais em menção alargaram indevidamente a base de cálculo ao equipararem receita bruta e faturamento.
Ao fazer tal equiparação, tida como inconstitucional, permitiu ao Fisco concluir que deveria ser incluído na base de cálculo das contribuições, o valor referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), extrapolando com isso, o conceito de faturamento previsto no Art. 195, I, da CF.
A Lei já foi objeto de diversas alterações, configuradas nas leis 9.718/98 (PIS e COFINS), 10.637/02 (PIS - não cumulativo) e 10.833/03 (COFINS - não cumulativa), entretanto, não houve qualquer modificação no sentido de que fosse considerada a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
DECISÃO JUDICIAL - Diante dessa anomalia jurídico tributária, em recente data, após impetração do Mandado de Segurança pelo Sincomercio, foi proferida sentença pela Justiça Federal reconhecendo a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Na sentença, foi autorizada aos filiados do Sindicato a compensação dos recolhimentos decorrentes dessa inclusão indevida no período de fevereiro de 2011 a dezembro de 2014, com parcelas a serem vencidas de tributos e contribuições arrecadados pela Receita Federal do Brasil, observada a correção monetária pela taxa SELIC. Custas na forma da lei.
“Essa decisão, além de impedir que a empresa continue submetida a uma tributação indevida, possibilitará que estas compensem o que fora indevidamente pago, o que trará imensuráveis ganhos às empresas, à medida em que poderão utilizar esse saldo para quitação dos tributos devidos”, destaca Daniela Marinho, advogada do Sincomercio.
O presidente do Sincomercio Marília, Pedro Pavão, ressaltou que continuará dedicando todos os esforços e mecanismos disponíveis que estiverem ao alcance do Sindicato para dar subsídios às empresas de sua base territorial, para que eles possam ter mais tranquilidade econômica.
Mais informações sobre a decisão e formas de obtenção de seus benefícios, podem ser obtidas no Sincomercio Marília pelo telefone: (14) 3402-4444 ou na ou na Marinho Advogados Associados, pelo telefone: (14) 3453-1361.
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