As empresas do setor de comércio e serviços tem até 31 de janeiro, para efetuar o pagamento da contribuição sindical patronal no Sindicato do Comércio Varejista de Marília (Sincomercio). Empresas estabelecidas após a data de vencimento, a contribuição sindical deverá ser recolhida na ocasião em que requeiram registro ou a licença para o exercício de suas atividades.
Presidente do Sincomércio, Pedro Pavão
A Contribuição Sindical visa custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades; órgãos públicos; conselhos e comissões; gastos com convênios; parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: Arts. 578 e 579 da CLT).
A falta do pagamento sujeita a empresa ao risco da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), o que poderá implicar em autuação, multas e acréscimos moratórios, tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O Sincomercio Marília alerta ainda, para o risco de a contribuição sindical ser paga a entidades fantasmas. É muito comum sindicatos ilegais e associações fantasmas enviarem boletos às empresas, e com isso, as confundem com o recolhimento das contribuições obrigatórias. A contribuição sindical das empresas é devida apenas às entidades sindicais patronais legalizadas, representantes legítimas da categoria econômica da empresa.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444 ou no endereço: www.scvmarilia.com.br
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288




