Receita prorroga adesão ao Refis Rural para 28 de dezembro

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A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis Rural, voltou a ser prorrogada mais uma vez. O prazo, que tinha acabado em 30 de outubro, foi reaberto para o fim de dezembro. Essa é a quarta prorrogação de prazo do Refis Rural. 

Originalmente, o prazo se encerraria em 31 de dezembro (segunda-feira). No entanto, como não haverá expediente bancário no último dia do ano, a data limite de adesão e do pagamento da parcela de entrada será em 28 de dezembro, na sexta-feira anterior.

A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.

A Receita esclarece que os contribuintes que já aderiram ao programa não necessitam efetuar novamente o procedimento. Na próxima semana, o Fisco publicará Instrução Normativa que definirá as regras para que os interessados efetuem a nova adesão.

O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá diminuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício.

No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar parte da dívida.

Esses abatimentos, no entanto, não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita. Da Agência Brasil.







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