A Receita Federal, implantou nesta quinta-feira (13) o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), por intermédio do qual os taxistas poderão requerer a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O sistema está disponível no site da Receita Federal, podendo ser acessado, inclusive, por dispositivos em plataformas mobile. Serão aproximadamente 50 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, passando a ter tramitação eletrônica, o que reduzirá o prazo de decisão para até 72 horas.
Apenas os pedidos de isenção feitos por cooperativas de táxi e os requerimentos para a transferência do veículo táxi, antes de dois anos da aquisição, continuarão sendo apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Os requerimentos apresentados, mediante utilização do Sisen, que não cumprirem os requisitos legais, serão indeferidos por despacho decisório eletrônico, ficando disponíveis para consulta no sistema. A ciência da decisão dar-se-á quando o requerente acessar o Sisen para consultar o resultado do seu requerimento ou quando passados quinze dias da disponibilização do despacho eletrônico no sistema.
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