A Receita Federal aumentou a fiscalização a pequenas e médias empresas. A expectativa do Fisco é recolher, neste ano, pelo menos R$ 461 milhões, com a autorregularização das empresas, após o envio do alerta sobre erros nas declarações.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, no ano passado, foram autuadas pela Receita 15 mil empresas de todos os portes. Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas. A expectativa é autuar 30 mil, neste ano, e mais de R$ 40 mil em 2018, após o prazo para que as empresas façam as correções.
Do total de empresas alertadas, 68% fizeram a autorregularização, gerando recolhimento de R$ 340 milhões. No caso das que não corrigiram as informações, a expectativa da Receita é recuperar R$ 160 milhões da tributação devida mais R$ 120 milhões de multa. Essa fiscalização abrangeu os anos de 2012 a 2015.
Também foram enviados alertas para 14.115 empresas médias e pequenas, com indícios de sonegação de R$ 420 milhões, referente a 2013. Essas empresas declararam, erroneamente, serem optantes do Simples Nacional, para recolher menor contribuição previdenciária.
Outra ação da Receita focou nas empresas, optantes do Simples Nacional, com inconsistências nas receitas brutas informadas. Para identificar as empresas, o Fisco cruzou informações de notas fiscais eletrônicas e de recebimentos por meio de cartão de crédito e débito com a receita bruta declarada. Foram alertados 25.097 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 15 bilhões. A sonegação estimada é de R$ 600 milhões.
Próximas operações
A Receita Federal planeja para os próximos meses operações de fiscalização para contribuintes autônomos que não recolheram a contribuição previdenciária; cobrar multa sobre valores declarados por pessoa física e recolhidos após o vencimento (continuidade da Operação Carnê-Leão); cobrar o não recolhimento sobre ganho de capital com a venda de imóveis (continuidade da Operação Nômade).
A Receita também fará a Operação Dirf X Darf que visa apurar valores declarados/retidos em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e não recolhidos ou confessados. Outra ação deverá apurar a insuficiência de declaração e/ou de recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Da Agência Brasil.
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