Câmara aprova projeto de Nardi na sessão da segunda
Por unanimidade, a Câmara Municipal de Marília aprovou, o Projeto de Lei 123/2014, de autoria do presidente, engenheiro Luiz Eduardo Nardi, dispondo sobre o reaproveitamento das águas pluviais. Como a matéria foi votada em segunda e última discussão, o PL será encaminhado ao Executivo para regulamentação.
De acordo com a nova lei, "as águas pluviais provenientes dos telhados, sacadas, terraços, marquises e outros espaços abertos existentes em edificações destinadas a estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços e públicos, deverão ser canalizadas para reservatório específico".
Os reservatórios deverão ser construídos seguindo as normas da ABTN (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da Fiscalização Sanitária do município. No caso das construções anteriores à lei, será concedido prazo de 10 anos para adaptação dos sistemas.
De acordo com a Lei 123/2014, a água da chuva captada e armazenada em reservatório próprio será destinada para fins não potáveis. Entre as aplicações, constam: abastecimento dos vasos sanitários, lavagem de veículos e de roupas, irrigação de hortas, jardins e plantações etc.
Justificativa
Durante manifestação na tribuna da Câmara, o autor da matéria afirmou que "este projeto vem na esteira do momento que nós vivemos hoje, por conta do período de estiagem e de toda essa crise hídrica que se instala por todo o País.".
Nardi observou que "o Brasil ainda é um país privilegiado. E o que nós estamos propondo já acontece em outros locais em que há o reuso da água de precipitações pluviométricas".
O presidente da Câmara concluiu dizendo que as medidas, como a que propôs, também são úteis para "a formação de uma consciência nas pessoas a respeito do uso racional da água e dos cuidados que se deve ter com a água.
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