Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda as regras da Justiça Eleitoral

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Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 podem votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede o exercício do voto na segunda.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que o eleitor não precisa ter votado no primeiro turno para participar do segundo, desde que seu título esteja regular e não exista outro impedimento eleitoral.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Como justificar a ausência? 

Quem não votou no primeiro turno e não apresentou justificativa no dia da eleição ainda pode regularizar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Atenção aos prazos: O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem faltar ao segundo turno, o prazo será até 8 de janeiro de 2027.

Cada ausência deve ser justificada separadamente. Caso o eleitor não justifique dentro do prazo, poderá ter de pagar uma multa eleitoral para regularizar sua situação.









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