A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial, está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300 o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal.
O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.

Excluídos / Fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício previdenciário ou seguro-desemprego.
A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior e quem esteja preso em regime fechado.
Chefes de família / Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo.
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