Programa de parcelamento de dívidas do governo começa a valer nesta semana

Poderão ser parceladas dívidas com IPVA e ICMS. Pessoas com deficiência terão isenção de IPVA. Veja como participar
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O projeto do Governo do Estado, aprovado pela Assembleia Legislativa, e que prevê as adesões ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) de impostos tributários e não-tributários para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa (beneficia também as pessoas com deficiência, com a dispensa de pagamento do IPVA), começa a valer a partir desta semana.

As adesões ao parcelamento poderão ser feitas no período de 15 de julho (sábado) a 15 de agosto próximo. Os débitos podem ser quitados à vista, com desconto de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, ou parcelados em até 18 vezes, com redução de 40% nos juros e acréscimo de 1% ao mês. O valor de cada cota não pode ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Os débitos devem ter vencido até dezembro de 2016. O devedor que sanar sua dívida à vista terá desconto de 75% na multa e 60% nos juros. Já quem parcelar o pagamento, em até 18 vezes, terá desconto de 50% no valor da multa e de 40% nos juros, com acréscimo de 1% ao mês. O valor mínimo de cada parcela é R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

O PEP (Programa Especial de Parcelamento) também faz parte do pacote, e volta-se a empresas que tenham dívidas de ICMS ocorridas até dezembro de 2016. A empresa que aderir a esse programa terá desconto de 75% na multa e 60% nos juros, no caso de pagamento à vista.

A empresa que decidir parcelar o pagamento, em até 60 vezes, terá desconto de 50% na multa e 40% nos juros, com acréscimos mensais que variam de acordo com o número de parcelas. A adesão ao PPD e ao PEP deve ser feita entre 15 de julho e 15 de agosto deste ano. O governo espera receber cerca de R$ 2 bilhões em receita com os acordos.

Isenção de IPVA - O Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. O benefício é limitado a até R$ 70 mil.







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