A Secretaria Estadual da Educação conseguiu suspender a liminar que estabelecia que os professores só deveriam retornar às aulas presenciais 14 dias após a segunda dose ou dose única da imunização contra a Covid-19. A ação havia sido movida pelo sindicato da categoria.
Em sua argumentação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) lembrou que conforme decreto há autorização para o funcionamento de serviços essenciais, como esse que envolve o direito à educação, mediante adoção de maior rigor e dos protocolos.
Assim permanece a norma já estabelecida de que todos os servidores da rede estadual devem retornar às atividades presenciais, sem revezamento.
Somente os que pertencem aos grupos de risco só irão retornar 14 dias após a aplicação da segunda dose ou da dose única da vacina contra a Covid-19.
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