Procon dá dicas de como evitar problemas na hora das compras de Natal

Compartilhe:




Consumidor deve pesquisar preços atrelados a qualidade, evitar compras por impulso e aglomerações.

Dezembro sempre foi sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente.

Neste ano, no entanto, temos uma situação diferenciada devido a pandemia da Covid-19 onde as pessoas devem juntar aos cuidados de sempre com a compra dos itens, a atenção com a saúde seguindo os protocolos de distanciamento e higienização. 

Dicas importantes

Sobre a compra de presentes, o Procon tem algumas dicas que vão auxiliar o consumidor a evitar problemas: 

  • Pesquisar preços atrelados a qualidade e evitar compras por impulso; 
  • Para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável fugir das compras de última hora; 
  • A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém esta restrição deverá ser informada de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com a informação em local de fácil visualização; 
  • A aceitação de cartões de crédito também é uma liberalidade dos lojistas. Mas, ao aceitar esta forma de pagamento não poderá impor limite mínimo;  
  • Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento; 
  • Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas; 
  • Toda informação ou publicidade veiculada por meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor. Ela é considerada parte integrante do contrato; 
  • Os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca, se informe antes da compra. As lojas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou; 
  • Quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou da entrega do produto; 
  • se a opção for as compras pela internet, não deixe de conferir as dicas do Procon-SP em seu Guia de Comércio Eletrônico (clique aqui); 
  • O local da compra é um fator determinante; lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e devem fornecer nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos no mercado informal; 
  • Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema; 
  • Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais; 
  • No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, estabelece que as empresasdevem dar ao consumidor a opção do agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor; 
  • Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. 

 

 

Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288


Desenvolvido por StrikeOn.