Procon consegue cancelar cobranças da CPFL contra os ex-moradores da CDHU

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O Procon de Marília atuou em defesa dos interesses dos ex-moradores do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, que tiveram que desocupar os prédios por determinação judicial. Mesmo após a desocupação, em abril de 2024, a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) continuou cobrando valores para manutenção do contrato de fornecimento de energia elétrica.

De acordo com a diretora do órgão de defesa do consumidor mariliense, Valquíria Alves, a iniciativa de procurar a CPFL foi do Procon. Com a decisão, os direitos dos consumidores foram preservados, uma vez que os contratos dos ex-moradores com a CPFL foram encerrados a partir de abril de 2024, não havendo mais cobranças desses consumidores.

Ao tomar conhecimento da desocupação dos imóveis por ordem judicial, a CPFL procedeu ao encerramento dos contratos e ao cancelamento dos débitos lançados após abril de 2024. Foram praticamente 20 meses de contas que foram canceladas”, explicou 
Valquíria Alves.







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