O Procon de Marília atuou em defesa dos interesses dos ex-moradores do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, que tiveram que desocupar os prédios por determinação judicial. Mesmo após a desocupação, em abril de 2024, a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) continuou cobrando valores para manutenção do contrato de fornecimento de energia elétrica.
De acordo com a diretora do órgão de defesa do consumidor mariliense, Valquíria Alves, a iniciativa de procurar a CPFL foi do Procon. Com a decisão, os direitos dos consumidores foram preservados, uma vez que os contratos dos ex-moradores com a CPFL foram encerrados a partir de abril de 2024, não havendo mais cobranças desses consumidores.
“Ao tomar conhecimento da desocupação dos imóveis por ordem judicial, a CPFL procedeu ao encerramento dos contratos e ao cancelamento dos débitos lançados após abril de 2024. Foram praticamente 20 meses de contas que foram canceladas”, explicou Valquíria Alves.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288







