Procon alerta: cuidado na contratação de cursos extracurriculares

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Ano começa e muita gente quer melhorar o currículo, aproveitando inclusive as férias. É fundamental pesquisar as opções existentes e ficar atento às promessas das instituições, como a de emprego certo.

Com o início do ano e continuidade das férias, muita gente aproveita o tempo livre para fazer algum curso extracurricular e adquirir novos conhecimentos, além de incrementar o currículo profissional. Para que o investimento valha a pena, o Procon-SP alerta que é importante pesquisar bem as diversas opções existentes no mercado e ficar atento às promessas das instituições.

A coordenadora de atendimento do Procon-SP, Marcele Soares, explica que é bom ficar atento com os cursos que prometem “emprego certo” após sua conclusão.

O consumidor deve dar atenção especial para esses cursos, já que as escolas não têm condições de garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho. Também é bom ficar atento aos que oferecem aulas gratuitas, cobrando somente o material, pois se o consumidor ficar descontente com o curso encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro pago”, diz.

Antes da contratação, se possível, é bom visitar o local do curso, conversar com outros alunos, consultar o cadastro de reclamações da Instituição e as redes sociais para verificar se existem reclamações contra a escola em questão, e como as queixas são tratadas pelo fornecedor.

Preto no branco

O consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que nele constam todas as ofertas feitas verbalmente.

É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá.

O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida desistir do curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.

Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação, é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado.

Cancelamento dos contratos

As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão.

Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor.

A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido.

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