Prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro reacende debate sobre os limites dessa medida cautelar

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de decretar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), neste sábado, em Brasília, dividiu juristas e reacendeu o debate sobre os limites da medida cautelar. Em entrevista à CNN Brasil, o professor de Direito Constitucional André Marsiglia, “não há nada na legislação que indique que vigília ou tumulto justifique a prisão de alguém”.

Ele destacou que “a Constituição veda que alguém seja punido pelo ato de terceiros” e acrescentou: “Bolsonaro não tem culpa da vigília ou de isso causar algum tumulto em torno dele”. Marsiglia lembrou ainda que Lula foi preso diante de uma multidão no Sindicato dos Metalúrgicos e que “aquilo não foi um problema”.

O pedido de prisão preventiva foi feito pela Polícia Federal e autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Em sua decisão, apontou que Bolsonaro teria tentando romper a tornozeleira eletrônica que utiliza desde agosto para "garantir êxito em sua fuga".

Uma vigília convocada pelo primogênito do ex-presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em frente ao condomínio do pai na sexta-feira (21), também é mencionada na decisão de Moraes.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, Flávio afirmou que o encontro seria "pela saúde de Bolsonaro e pela liberdade do Brasil". Por fim, Moraes menciona a proximidade da residência de Bolsonaro ao Setor de Embaixadas Sul, onde está localizada a embaixada dos Estados Unidos.

O que é a prisão preventiva?

A prisão de Bolsonaro é uma medida preventiva. Ainda não houve execução da pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado contra o ex-chefe do Planalto. Trata-se de uma medida cautelar utilizada pelo juiz durante um inquérito policial ou processo penal.

Essa forma de prisão preventiva mantém o acusado detido em uma instituição prisional antes de uma sentença definitiva. Embora o acusado ainda não tenha sido condenado, há evidências suficientes do crime e indícios de autoria.

Assim, o juiz ordena a prisão para proteger a sociedade ou impedir que o réu interfira na investigação, como ameaçar testemunhas ou destruir provas. Diferentemente da prisão temporária (30 dias), na preventiva não há um prazo específico 

 
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