PRF prende boliviano transportando folhas de coca, na região

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As folhas secas do pé de coca seriam vendidas para consumo através de chás. Caso foi parar na PF em Marília.

A Polícia Rodoviária Federal prendeu um boliviano nesta segunda-feira, na BR 153 em Ourinhos transportando aproximadamente 5 quilos de folhas do pé de coca. O caso está sendo investigado pela Polícia Federal de Marília.

Os policiais rodoviários estavam em patrulhamento pela rodovia quando abordaram um caminhão prancha, transportando um veículo Kia Sorento, placas de São Paulo. No interior do caminhão estavam o condutor e dois bolivianos: o  proprietário do automóvel (34 anos) e sua filha menor (8 anos). 

O condutor do caminhão disse aos policiais que foi contratado para recolher o veículo com pane mecânica, em Maracaí, e levá-lo para São Paulo, capital.

Durante a fiscalização, o boliviano afirmou que estava vindo da Bolívia, onde foi visitar parentes, e que em seu trajeto passou pela cidade fronteiriça de Corumbá/MS.

Surpresa!

Ao abrir a porta traseira do automóvel, os inspetores localizaram um rapaz de 25 anos e sua esposa, de 17 anos, ambos bolivianos, dormindo dentro do porta-malas. 

Ao vistoriar o interior do veículo, os policiais localizaram debaixo do banco traseiro, 20 pacotes com folhas secas de coca, que possuem o princípio ativo para a produção da cocaína. Toda a droga pesou 4,7 kg.

O proprietário do automóvel assumiu a propriedade da mercadoria. Disse que as folhas de coca seriam vendidas em São Paulo, para serem consumidas mascadas ou na forma de chá. 

Investigação

A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal de Marília. Com exceção da menor de 17 anos, todos os bolivianos estavam com a situação legal no país.

Ela não estava acompanhada dos pais e nem apresentou certidão de casamento com o homem que estava com ela no porta malas. Diante disso, foi entregue ao Conselho Tutelar de Marília, para as providências.

O proprietário da droga foi ouvido e liberado. Ele responderá a inquérito policial por tráfico internacional de drogas. Se condenado, poderá pegar uma pena de 5 a 15 anos de reclusão.
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