Proprietário vai pagar, só de multa, quase R$ 300,00, além de outros custos. Segundo a Emdurb, há cerca de 150 veículos e carcaças abandonados em toda a cidade.
A Prefeitura de Marília publicou na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial do Município o decreto que regulamenta a lei que dispõe sobre a remoção de veículos ou carcaças abandonados nas vias públicas do município de Marília.
O presidente da Emdurb, Valdeci Fogaça, alertou os proprietários destes veículos ou carcaças abandonados que providenciam a retirada das ruas o quanto antes. Caso o veículo seja removido pela Emdurb, o responsável ou proprietário arcará com todos os custos da remoção, estadia, multa e taxas administrativas resultantes dessa recolha – somente a multa é de R$ 297,42.
De acordo com a Emdurb, há em torno de 150 veículos e carcaças abandonados em toda a cidade. Segundo a lei, é considerado abandonado o veículo ou carcaça estacionados no mesmo local por mais de 30 dias, sem placa de identificação obrigatória; impossibilidade de deslocamento com segurança pelos próprios meios; e carroceria com visíveis sinais de depreciação estrutural externa ou interna, sinais de colisão ou objeto de vandalismo.
CONDIÇÕES
Nos casos em que ficar caracterizado o abandono e sendo possível a identificação do proprietário será o mesmo notificado para sua retirada da via pública, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de remoção do veículo ou carcaça.
Já nos casos em que ficar caracterizado o abandono e não sendo possível a identificação do proprietário, será publicada a notificação no Diário Oficial do Município de Marília, uma só vez, concedendo prazo de cinco dias úteis para a retirada, sob pena de remoção.
LEILÃO - Removido o veículo e sendo possível a identificação do proprietário, este será notificado para resgatá-lo em até 60 dias, contados do recebimento da notificação.
Caso não sejam resgatados no prazo, os veículos serão levados à leilão, deduzindo-se do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário.
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