A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial do Município no último dia 17 de fevereiro o Decreto Nº 13943, que regulamenta a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no âmbito do município de Marília.
Trata-se de uma Lei Federal (Nº 13709), de 14 de agosto de 2018, aprovada pelo Congresso Nacional, devendo ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com a Lei nº 13853, de 2019.
Em Marília, de acordo com o decreto 13943, o objetivo principal da LGPD será dar segurança e proteção aos contribuintes e usuários dos serviços públicos.
As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília, cabem ao Prefeito Municipal e aos Diretores ou Presidentes da Administração Indireta, podendo delegar atribuições de controle aos Secretários Municipais e ao Procurador Geral do Município, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.
Será instituído por Portaria do Prefeito Municipal o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Município de Marília, que será responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades: monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; análise de risco; elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; e exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais.
Em Marília ficou designada a Corregedora Geral do Município, Valquíria Galo Febrônio Alves, com Encarregada da Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Direta do Município.
A partir de agora os pedidos de acesso à informação e divulgação de dados terá que obrigatoriamente passar pela Encarregada de Dados para a manifestação jurídica para autorizar a liberação.
E também com a regulamentação da LGPD em Marília, com relação às plantas residenciais, agora há necessidade dos engenheiros e arquitetos, bem como dos contadores, apresentarem o documento de procuração do proprietário, solicitando a liberação dos dados.
Em Marília, de acordo com o decreto 13943, o objetivo principal da LGPD será dar segurança e proteção aos contribuintes e usuários dos serviços públicos.
As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília, cabem ao Prefeito Municipal e aos Diretores ou Presidentes da Administração Indireta, podendo delegar atribuições de controle aos Secretários Municipais e ao Procurador Geral do Município, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.
Será instituído por Portaria do Prefeito Municipal o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Município de Marília, que será responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades: monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; análise de risco; elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; e exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais.
Em Marília ficou designada a Corregedora Geral do Município, Valquíria Galo Febrônio Alves, com Encarregada da Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Direta do Município.
A partir de agora os pedidos de acesso à informação e divulgação de dados terá que obrigatoriamente passar pela Encarregada de Dados para a manifestação jurídica para autorizar a liberação.
E também com a regulamentação da LGPD em Marília, com relação às plantas residenciais, agora há necessidade dos engenheiros e arquitetos, bem como dos contadores, apresentarem o documento de procuração do proprietário, solicitando a liberação dos dados.
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