Prefeitura nega responsabilidade por buracos que teriam causado morte de motociclista em Marília

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Recape de via pública estaria sob responsabilidade da Entrevistas. Concessionária descarta serviços.

A Prefeitura de Marília divulgou nota no final desta tarde negando que a morte do motociclista Alecsey Aislan Abes, de 45 anos, ocorrida na madrugada de sábado (18), teria sido provocada por um buraco numa via pública paralela à rodovia do Contorno.

Pelo que a Polícia Militar apurou Alex pilotava a motocicleta pela avenida Keiji Akutagawa, sentido rodovia do Contorno e, próximo a esquina com a rua das Dalias, teria perdido o controle da direção da motoneta logo após passar sobre o buraco que esta localizado rente a guia.

Imagens de câmeras de segurança, tanto da Prefeitura como de uma casa vizinha poderão ajudar a esclarecer a morte do motociclista.

Quem tem razão?

Segundo a Prefeitura, buracos seriam de responsabilidade dos donos de terrenos que não fizeram guias e nem calçadas.

Em nota oficial, a assessoria de imprensa da Prefeitura explicou que esses buracos foram abertos pela enxurrada e de responsabilidade dos donos dos terrenos existentes no local que não teriam implantado os serviços de guias e nem construído as calçadas, o que evitaria toda essa situação.

De qualquer maneira, enfatiza que, a exemplo de outras marginais da rodovia do Contorno, tais serviços seriam de responsabilidade da concessionária Entrevias:

"A Prefeitura de Marília, através da Secretaria de Obras e Codemar, informa que desde a concessão da rodovia SP 294 e SP 333 as vias marginais (paralelas as rodovias) estão sob responsabilidade da Entrevias e Eixo. A Prefeitura de Marília estará notificando a concessionária para que a mesma faça as devidas manutenções no local", diz a nota oficial.

Outro ladoO portal Visão Notícias procurou a concessionária Entrevias.

Em nota, a assessoria de imprensa informou que "a avenida citada por você em questão, Keiji Akutagawa, não integra o segmento de rodovias sob concessão da Entrevias, ou seja, está fora da faixa de domínio da empresa. Trata-se de via pública municipal".

 

 

 

 

 

 

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