Medida começa a valer no dia 1º de setembro. Horários não podem coincidir com o fluxo de entrada e saída dos trabalhadores do comércio
A Prefeitura publicou portaria liberando o uso do transporte coletivo para as pessoas com idade igual ou maior a 60 anos a partir do dia 1º de setembro.
Entretanto, essas pessoas só poderão circular em horários não coincidentes com o fluxo de entrada e saída dos trabalhadores do comércio.
Com essa medida, as concessionárias ficam autorizadas a retomar a gratuidade da tarifa para este público.
O decreto municipal instituiu o Estado de Calamidade Pública no Município de Marília, havia restringido o uso do transporte para os idosos e estudantes, como forma de inibir a circulação e aglomeração de grupos de risco no sistema, contribuindo para o distanciamento social obrigatório. A nova medida mantém restrito o uso por estudantes.
A alteração nas medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus libera o uso do transporte para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos apenas nos seguintes horários: das 4h às 9h; das 11h às 13h; e das 15h às 23h59min, mantendo a restrição nos horários das 9h01 às 10h59; das 13h01 às 14h59.
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