Lei complementar tem validade até 11 de março deste ano, contempla 197 bairros e envolve também os chamados "puxadinhos"
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano instituiu o Programa de Regularização de Ampliações e Construções com áreas de até 100 metros quadrados, regularização de telheiros e regularização de edificações clandestinas e ou irregulares com finalidades residenciais. O prazo vai até o dia 11 de março.
“O nosso objetivo é auxiliar os contribuintes a regularizar as suas construções, isentando-os do pagamento de qualquer taxa para aprovação do projeto junto à Prefeitura. É importante, porém, deixar claro que esta isenção não abrange áreas a serem construídas, valendo apenas para as construções terminadas até a data da publicação da lei, isto é, até 12 de dezembro de 2018”, disse o prefeito Daniel Alonso.
O secretário municipal de Planejamento Urbano, José Antônio de Almeida, reforçou que o prazo não será prorrogado. A Prefeitura esclarece também que a Lei Complementar 849 contempla um total de 197 bairros considerados populares por meio do decreto 12.584, de 12 de dezembro de 2018 – a relação dos bairros está disponível no Diário Oficial do Município do dia 13 de dezembro de 2018.
CONDIÇÕES
José Antônio de Almeida reforçou que o prazo não será prorrogado.
Para que os interessados possam obter os benefícios previstos na lei deverão ser proprietários de um único imóvel, apresentar requerimento junto à Prefeitura, acompanhado de planta para edificação em alvenaria ou croqui para telheiro, independentemente de pagamento de qualquer taxa.
Poderão ser beneficiadas com a regularização as ampliações e construções clandestinas e ou irregulares que atendam às seguintes condições: não estejam localizadas em área de risco; não estejam localizadas em áreas de proteção ambiental, várzeas ou áreas de preservação permanente; não estejam localizadas em áreas que tenham sido declaradas de utilidade pública; não incorram em invasão de quaisquer áreas públicas, tais como passeios, vias, faixas destinadas a alargamento de vias, áreas de propriedade pública e outras; sejam respeitadas as normas existentes de cada loteamento; e não haja uso ilícito.
Será considerada concluída, para efeito de regularização, a edificação com paredes erguidas, com cobertura executada de laje ou telhado, situação esta a ser comprovada por intermédio de vistoria da fiscalização do órgão municipal competente, sendo que a regularização somente será concedida se a construção apresentar condições mínimas de habitabilidade.
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