Prefeitura de Garça prorroga o primeiro vencimento e a parcela única do IPTU 2022

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Os contribuintes de Garça têm até o dia 31 de março para pagar o primeiro vencimento ou a parcela única do IPTU 2022, sem multas e juros. As demais parcelas seguem sem alteração de datas

O Decreto nº 9.510/2022 foi publicado na tarde dessa terça-feira, dia 22, em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM). 

Opções de pagamentos

1ª Opção: 15% de desconto para o pagamento em uma cota única até do dia 31 de março;
2ª Opção: 10% de desconto, sendo obrigatório o pagamento da 1ª parcela até o dia 31 de março e as demais pagas em cota única no mês de abril, com o vencimento relativo à inicial do nome;
3ª Opção: Parcelamento em até 10 vezes, sendo a primeira parcela até o dia 31 de março, porém, o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 48,24. 

 

Aos contribuintes que optarem pela 3ª opção, a Prefeitura informa que foi detectado erro de impressão em alguns boletos, que não possuem opções de pagamento a partir da terceira parcela. Neste caso, a orientação é para que o contribuinte pague as parcelas iniciais, evitando a geração de multa.







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