Prefeitura alerta para prazo de Cadastro Ambiental Rural

Registro eletrônico é obrigatório para todos os imóveis rurais.
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A Secretaria Do Meio Ambiente, alerta proprietários ou posseiros para o prazo do Cadastro Ambiental Rural. O cadastro dos imóveis rurais é obrigatório, gratuito e o prazo vai até 05 de maio de 2016.

“A inscrição é muito importante e pequenos imóveis (até 4 módulos fiscais) têm garantido apoio gratuito do poder público. São muitas as vantagens e benefícios para quem fizer a inscrição e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O cadastro será exigido como condição pelos bancos, para concessão de crédito agrícola, pelos cartórios, para transações imobiliárias, e pelos órgãos ambientais, para fins de licenciamento”,  informou o assessor da Secretaria, Sandro Espadoto (foto/direita).

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

SERVIÇO - Mais informações sobre o Cadastro Ambiental Rural podem ser obtidas na Secretaria do Meio Ambiente, Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1001, de 01 de outubro de 2015 a 31 de março de 2016, das 8 horas às 14 horas.





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