Em sessão plenária, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) indeferiu o registro de candidatura de Osvaldo Afonso Costa (conhecido como Vadinho), prefeito eleito de Guaiçara (região de Lins - a 76 km de Marília). A decisão teve como base a Lei da Ficha Limpa.
Vencedor das eleições municipais de 2016, Vadinho havia tido o pedido de registro impugnado. Em decisão, o juízo de 1º grau havia deferido a candidatura, o que
tornou o candidato apto a participar do pleito. Em recurso, a decisão foi reformada pelo Plenário do TRE, por unanimidade.
Em seu voto, o relator do processo, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin, afirmou que houve irregularidades em convênio celebrado entre Costa e o terceiro setor, quando aquele era prefeito da cidade. As falhas, reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado, revelaram violação à Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e inobservância à obrigatoriedade do concurso público. Segundo o magistrado, as falhas são graves e implicam a inelegibilidade do interessado.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis para qualquer cargo "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão (...)".
A decisão atinge o registro de candidatura da vice-prefeita da chapa, Flávia Ramos Bittencourt Leão Cabral. Vadinho foi eleito prefeito em 2016 com 5.645 votos, que correspondem a 88,4% do eleitorado de Guaiçara. A decisão cabe recurso ao TSE.
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