Objetivo é assegurar o cumprimento dos prazos previstos, garantir maior eficácia e mais transparência
O prefeito Daniel Alonso apresentou à Câmara Municipal um projeto de Lei substitutivo visando modificar a Lei nº 7463 (em vigor desde 2012), que trata do processo de transição de governo municipal e prioriza o princípio constitucional da continuidade administrativa.
A Lei dispõe sobre a transição democrática de governo no âmbito do Município de Marília e tem por objetivo fazer com que o prefeito eleito tenha acesso aos dados e às informações necessárias para o início da sua gestão.
“Estamos propondo neste substitutivo que, para atendimento dos prazos, a equipe do prefeito em exercício poderá designar representantes nas Secretarias Municipais e nos órgãos da Administração Indireta, aos quais competirá providenciar os dados necessários das respectivas áreas”, afirmou Daniel que deixa o executivo após dois mandatos consecutivos (oito anos).
Segundo ele, a medida visa assegurar o cumprimento dos prazos previstos, bem como garantir maior eficácia, transparência e amplitude do processo de transição.
A legislação vigente permite ao prefeito eleito indicar membros de sua confiança para compor a equipe de transição, inclusive com plenos poderes para representá-lo, os quais terão acesso às informações relativas às contas públicas e dados da administração.
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