Quem não entregar terá de pagar multa que pode chegar a 20% do imposto devido.
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. A expectativa da Receita Federal é de que 39,5 milhões sejam entregues.
O contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda.
Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar. Informações: Agência Brasil.
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