Prazo de cota única e parcelas do IPTU vence dia 15

Éimportante que o contribuinte fique atento para os novos prazos fixados pela administração municipal para o recolhimento das parcelas do IPTU.
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Os carnês referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) estão chegando às residências dos contribuintes garcenses. Como já amplamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Garça, o envio desses carnês sofreu um atraso devido a problemas na impressão na gráfica contratada.

Diante disso, é importante que o contribuinte fique atento para os novos prazos fixados pela administração municipal para o recolhimento das parcelas do IPTU. A cota única com desconto de 15%, cujo vencimento se daria no último dia 29 de fevereiro, passou a ter seu vencimento em 15 de março. Nessa mesma data ocorre o vencimento da primeira parcela, da cota com desconto de 10% e também da segunda parcela do Imposto. Originalmente, a primeira parcela também teria o vencimento no dia 29 de fevereiro e a segunda parcela venceria em 15 de março.

A terceira parcela do IPTU terá o vencimento no dia 15 de abril e, partir daí, o cronograma se mantém com os vencimentos se dando no dia 15 ou na primeira data útil após esse dia de cada mês.

O Departamento de Rendas da Prefeitura orienta os contribuintesque optarem por fazer a quitação de forma parcelada a efetuar uma programação para os pagamentos. Como o vencimento da primeira e da segunda parcelas ocorrerá na mesma data, o contribuinte pode adiantar o pagamento de uma delas, diminuindo, assim, o peso de arcar com duas cotas de uma só vez.

Quem quiser fazer essa antecipação do pagamento e não tiver recebido ainda o carnê do IPTU em sua residência pode procurar o Departamento de Rendas, no Paço Municipal, e solicitar a impressão de uma guia de pagamento do Imposto. Também é possível efetuar a impressão da guia através da internet, no portal da Prefeitura, no endereço www.garca.sp.gov.br.

Em 2016, assim como registrado nos três últimos anos, o IPTU não teve reajuste real, sendo observada apenas a correção o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), de 9,9293%.







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