Por decisão da Justiça Eleitoral, Camarinha disputará eleição à Prefeitura de Marília

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O juiz eleitoral Luís César Bertoncini, da 70ª Zona Eleitoral de Marília, decidiu no fim da tarde da segunda-feira (9), que Abelardo Camarinha, candidato do Podemos à prefeitura da cidade, poderá participar da eleição deste ano.

A decisão foi tomada em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da semana passada que suspendeu os direitos políticos de Camarinha por conta de uma ação civil pública de improbidade administrativa, que tramita desde 2002, quando ele foi prefeito. A defesa de Camarinha entrou com recurso.

O magistrado da Justiça Eleitoral entendeu que, se impedisse o direito do candidato participar das eleições, e caso a condenação venha a ser modificada após recurso, toda a eleição seria anulada.

O juiz explicou que, participando do pleito, e realmente estando suspensos seus direitos políticos, não serão anuladas as eleições, mas apenas os votos recebidos pelo candidato, com as consequências jurídicas decorrentes desta anulação.

Informou G1

 

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